sábado, 18 de setembro de 2010

A VISÃO DO MOTORISTA DA PM-SE

"Tudo começa quando você com espírito profissional resolve aceitar um pedido do seu chefe
e dirigir a primeira viatura, depois só deus sabe o que você vai passar"







motorista operacional, sem promoção, sem gratificação, e sujeito a prisão




Quando entrei na policia militar de sergipe através de concurso público não constava do edital nenhum ítem exigindo que o candidato possuisse CNH ou que informasse que o soldado seria obrigado a aceitar alguma exigência como dirigir viaturas ou mesmo se especializar para tal.

Entretanto depois de um certo tempo tive a boa vontade de suprir a falta de um motorista a pedido do meu comandante de companhia, aí pronto, Tudo começa quando você com espírito profissional resolve aceitar um pedido do seu chefe
e dirigir a primeira viatura, depois só deus sabe o que você vai passar, por todas as companhias que passei  mais uma vez e outra vez... e todos só me viam como motorista operacional e me colocavam na função, muitas vezes se me perguntar se eu queria.

lógico que eu dirigia apenas movido pela vontade de ajudar tanto a policia como para que o policiamento naõ fosse prejudicado no serviço ordinário da companhia pois vi que a falta de motorista era grande, e o pior ninguém ( comandante, oficiais etc.) fazia nada para resolver isso,e embora não tivesse nenhum incentivo como promoção, gratificação ou carga horária reduzida eu desempenhava a função com prazer pois até me sentia mais útil que os outros pois além do patrulhamento normal eu ainda era motorista daquela equipe.

Mais aos poucos fui notando que pra mim a função era injusta e sem retorno pois além de não ter  nenhum incentivo pra exercer uma função diferenciada e de mais responsabilidade eu ainda acumulava trabalho pois as vezes tinha que trocar pneu, lavar a viatura, sair do serviço mais tarde e até arcar com pequenos prejuísos que eventualmente podem surgir durante o serviço.

Perseguição aos motoristas que se negaram a dirigir na ilegalidade

Na última quinta feira passada compareceram a 6ª vara criminal motoristas da companhia de turismo para responder em audiência porquê que se negaram a dirigir viaturas, o fato aconteceu no mês de fevereiro deste ano por não estarem capacitados com o curso de motorista de veículos de emergência como determina o código nacional de trânsito através da resolução nº 168 de 14 de dezembro de 2004

O comando usa a nescessidade e o direito do policial de ser promovido para forçá-lo
a fazer curso de motorista de veículos de emergência

Como" nimguém é obrigado a fazer alguma coisa ou deixar de fazer se não por força de lei," segundo a nossa carta magna no seu artigo 5º, foi incluido na grade curricular do nosso CFC, curso de formação de cabos (bgo nº 164 de 15 de setembro pg. 17) o curso de condutor de veículo de emergência
sendo que será matéria obrigatória podendo o aluno ser reprovado no curso de cabo caso não frequente ou não obtenha média para aprovação no referido curso.
Vale salientar que mesmo com o curso ninguém estará obrigado a dirigir viaturas a menos que a PM apresente o edital que a época do concurso para ingresso na mesma exija ter CNH, características da função de policial dirigir viaturas ou cargo almejado de motorista operacinal ou administrativo.

texto complementar enviado pelo soldado pm-se j.Silva
Nossos agradecimentos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são livres, porém o blog se reserva o direito de excluir ou não (a não ser por força de lei) comentários que contenham palavras de baixo calão ou ofenças a policiais ou ao blog.