sábado, 16 de julho de 2011

Policial militar é assassinado com seis tiros

Sergipe



Foto: Reprodução/ TV Atalaia


O cabo da Polícia Militar Alexandro Silva dos Santos, 37 anos, foi assassinado na noite desta sexta-feira (15) por volta das 19h. Ele foi alvejado com seis tiros nas costas quando voltava do sítio da família de moto. O crime ocorreu na estrada do Caip Velho , local pouco povoado no município de São Cristóvão.

Alexandro fazia a segurança particular do prefeito de São Cristóvão, Alex Rocha. Segundo moradores da região, um homem encapuzado estava escondido no matagal esperando o policial passar de moto para efetuar os disparos.

Moradores revelaram que um homem encapuzado teria surgido no meio do mato e disparado contra a vítima. De acordo com o policial militar, coronel Adolfo, Alexandro não teve como se defender. "Ele voltava para casa quando foi emboscado de forma covarde. O policial foi atingido pelas costas sem nenhuma chance de defesa", declarou.

Ainda segundo o coronel, o caso não ficará impune. "Vamos investigar e esse crime não ficará sem uma resposta", afirmou. A Delegacia de Homicídios vai investigar o caso.



quinta-feira, 14 de julho de 2011

PM apresenta reivindicações da categoria à Secretaria de Segurança Pública

Sergipe



1Uma data marcante para a tropa da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Após intenso mês de reuniões, debates e pesquisas em âmbito legal, a Polícia Militar apresentou na manhã desta quinta-feira, 14, o resultado de Projetos de Leis que pretendem modificar a legislação institucional da Corporação. O repasse das informações aconteceu junto ao secretário de segurança pública interino, João Batista, na sede da própria SSP.

A iniciativa da elaboração de uma Comissão Especial de Trabalho para discutir temas como carga horária, Lei de Organização Básica, etapa-alimentação, ingresso na instituição, fixação do efetivo, tempo de serviço, entre outros, partiu do atual comando da PM, através da publicação da Portaria nº 084-15 de julho de 2011. Por meio desta, foi nomeada a referida Comissão que recebeu como meta elaborar minutas de Projetos de Leis para modificação da legislação institucional da PM.

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“Após um mês se reunindo todas as tardes, nossos policiais militares [entre oficiais, praças e representantes de Associações Militares] conseguiram concluir pontos de interesse da tropa de uma maneira bastante democrática, com representantes de diversos postos e graduações. A Polícia Militar é outra e esse repasse de informações à SSP é apenas o primeiro passo para atingir o objetivo de melhoria da categoria. O material ainda percorrerá outras instâncias até chegar ao Governo do Estado. É válido ressaltar que a Comissão zelou pela participação democrática de todos os seus componentes garantindo o respeito ao pluralismo de idéias”, explicou o coronel Aelson Resende Rocha, comandante geral da PMSE.

Para João Batista, secretário de segurança pública interino, o quesito modernização é o termo que abrange o momento da Segurança Pública em Sergipe. “É uma meta do Governo que as Polícias passem por uma modernização legislativa. Tal benefício irá atingir de forma positiva os profissionais e a sociedade”, pontuou.

A Comissão foi presidida pelo coronel Genário dos Santos João, chefe do Estado Maior Geral da PM, o qual fez questão de mencionar a importância deste momento para a instituição. “A Comissão foi um momento de aprendizado para todos os integrantes, porque muitos policiais da nossa tropa desconhecem a legislação militar. Foi uma construção democrática e que valeu a pena ter sido construída com diversos segmentos da Corporação. Discutimos pontos como carga horária, Lei de Organização Básica, etapa-alimentação, ingresso na instituição, fixação do efetivo, tempo de serviço, Reserva Remunerada. Dentro destes eixos, muitas situações foram apresentadas, mas todos os aspectos foram analisados e chegamos a um consenso no que foi melhor para a tropa dentro das previsões legais”, declarou o oficial.

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Entenda a Comissão

A PM publicou a Portaria de nº 084-15 de julho de 2011 que instituiu a Comissão Especial de Trabalho. A Comissão teve o prazo de um mês para elaborar Projetos de Leis, no sentido de modificar a legislação institucional da Corporação. O prazo foi cumprido, pois apenas nesta sexta-feira, 15, a Comissão completaria um mês de reuniões. A Comissão repassou o material ao Comando da PM, que não fez alteração e concordou com o material proposto para o grupo determinado para cumprir determinada atividade. Na manhã desta quinta-feira, 14, a PM repassou as reivindicações da categoria para a SSP.

Assim, o secretário de Segurança Pública irá analisar as minutas de Projetos de Lei para apresentar possíveis alterações no documento em pontos que discorde, fundamentando sua posição. Em momento posterior, a SSP encaminhará o documento final a outras instâncias que considerar competentes para análise [a exemplo Secretaria de Estado da Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado] até que as reivindicações sejam direcionadas ao Governador do Estado, Marcelo Déda.

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Membros da Comissão

A Comissão Especial de Trabalho foi oficialmente composta pelo coronel Genário dos Santos João, chefe do Estado Maior Geral da PM e presidente da Comissão; major Adriano José Barboza Reis, representante da Associação dos Oficiais PM e BM de Sergipe; capitão Magno Antônio da Silva, representante do comandante geral da PM; capitão Sidney Barbosa dos Anjos Correia, representante do comandante geral da PM; subtenente Agnaldo Ezequiel Santos, representante da Associação de Subtenentes e Sargentos; sargento Jorge Vieira da Cruz, representante da Associação dos Militares de Sergipe;  cabo Antonio Carlos Bezerra, representante da Associação de Cabos e Soldados PM/BM; e a Aluna CFS Svetlana Barbosa da Silva, representante da Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública de Sergipe.


fonte: PM-Se

segunda-feira, 11 de julho de 2011

As transgressões Militares












Como definição do próprio regulamento das instituições militares a transgressão disciplinar é a violação dos princípios de ética, dos deveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contraria aos preceitos estatuídos em lei, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.

Todavia, mencionado regulamento, não fora agasalhado por nossa Carta Magna, portanto não preenchendo o valoroso principio da legalidade ou reserva legal, disciplinado no artigo 5º inciso II da Constituição Federal.

Ora, se a Lei maior nos impõe a obrigatoriedade de fazer ou deixar de fazer algo, somente em virtude da lei, a não existência desta , faz-se perder o efeito qualquer norma subseqüente não recepcionada.

Tanto a norma quanto o regulamento não nasce ao béu prazer das partes envolvidas ou por sua conveniência, e sim por uma elaboração formal e aprovação solene.

No mais, somente podem ser considerada transgressão disciplinar as condutas expressamente disposta em lei, sendo incabível a sua extensão, analogia ou proximidade.

Percebe-se, que o simples fato de a conduta estar disposta em norma legal não significa, necessariamente, o seu acatamento ao princípio da reserva legal, já que para a sua observância requer, ainda, que tal dispositivo seja preciso e não genérico impedindo que qualquer conduta humana se encaixe no tipo legal.

Não obstante, para o vislumbramento do principio da legalidade, exige-se que haja a perfeita correspondência entre a conduta e a norma que o descreve, não se permitindo que se puna por uma conduta aproximada ou assemelhada.

Fernando Capez, nesse sentido, ensina que de nada adiantaria exigir a prévia definição da conduta na lei se fosse permitida a utilização de termos amplos como "qualquer conduta contrária aos interesses nacionais". E continua:

"a garantia, nesses casos, seria meramente formal, pois, como tudo pode ser enquadrado na definição legal, a insegurança jurídica e social seria tão grande como se lei nenhuma existisse."

Corrobora-se, que o militar somente terá cerceada a sua liberdade, caso sua conduta esteja especificadamente enquadrada dentro do preceito legal como transgressão, não podendo, criar-se sem precedentes normas por qualquer motivo ou sob qualquer pretexto , sob pena de atentar contra a Constituição Federal, já que ninguém, militar ou civil, está a obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei .

Conclui-se, que existe um linha ténue entre a transgressão disciplinar militar e a discriminação, caso preexista um entrave, a solução adequada será a prévia analise da conduta, que deverá estar sem sombras de dúvidas especificada e estabelecida em norma legal, além do que, a transgressão deve ofender aos bens jurídicos essenciais ao exercício do dever militar, assim existirá a infração, portanto deverá haver punição.




Autor : Bueno e Costanze Advogados

Contato franmarta@terra.com.br

sexta-feira, 1 de julho de 2011

ANISTIA TAMBÉM BENEFICIARÁ PMs DE SERGIPE

 

Na manhã desta quinta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que trata da anistia aos 439 bombeiros e dois policiais militares presos na manifestação realizada no Quartel Central da corporação no Rio de Janeiro.  
Na ocasião da manifestação, realizado no início do mês, os militares protestavam por melhores salários e condições de trabalho. A anistia visa coibir qualquer punição criminal, já que o grupo foi enquadrado no Código Penal Militar pelo crime de motim. Durante a reunião na CCJC, Mendonça Prado foi indicado para ser o relator da proposta.
PMs de Sergipe - Em Sergipe, 24 policiais militares também estão sendo processados, por participarem do movimento “tolerância zero” em 2010. À época, os gestores sargentos Jorge Vieira e Edgard Menezes e Alexandre Prado, juntamente com o então presidente da ASSOMISE, capitão Samuel Barreto e mais 21 policiais militares da Companhia de Turismo, foram responsabilizados e respondem processo por motim.
Assim que o deputado Mendonça Prado (DEM), foi indicado para ser o relator do projeto que anistia os bombeiros militares do Rio de janeiro, o deputado estadual capitão Samuel Barreto (PSL), juntamente com os representantes de classe, Vieira e Edgard, solicitaram de Mendonça que incluíssem os PMs de Sergipe, já que também estão respondendo processo igual aos BMsRJ.

Mendonça Prado acatou o pedidos dos PMs e incluiu no projeto que a partir de agora conta também com o apoio do senador Eduardo Amorim (PSC), para ser aprovado no senado. O deputado Sameul Barreto, solicitou do senador Amorim que intercedesse no senado em favor dos PMs de Sergipe. O senador alem de se comprometer, tambem, por telefone, confirmou a Vieira e Edgard que dará apoio.
A noticia chegou a conhecimento dos militares, no inicio da tarde desta quinta-feira, através do deputado Mendonça, que fez questão de telefonar para os sargentos Vieira e Edgard, para informar que a partir de agora os PMs de Sergipe também serão beneficiados pelo projeto.

VEJA RELAÇÃO DE PMs QUE FORAM PROCESSADOS


RELAÇÃO DE MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE QUE ESTÃO PROCESSADOS E SOB RISCO DA PERDA DO EMPREGO E DA LIBERDADE POR TEREM PARTICIPADO DE MOVIMENTOS REIVIDICATÓRIOS. 

j
ORD
GRAD
NOME
01
CAP

SAMUEL ALVES BARRETO         (DEPUTADO ESTADUAL)
02
SGT
3346
EDGARD MENEZES SILVA FILHO
03
SGT
4564
JORGE VIEIRA DA CRUZ
04
SGT

ALEXANDRE DA SILVA PRADO
05
CB
3546
JOCELINO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
06
SD
6883
DIEGO PEREIRA MONTEIRO
07
SD
4923
REGINALDO SILVA DOS SANTOS
08
SD
6530
JOÃO LUCIANO SANTOS DE AGUIAR
09
CB
0331
MOISÉS BATISTA DA SILVA
10
CB
2641
EDSON DOS SANTOS COUTO
11
SD
6779
ANDERSON JOSÉ DA SILVA SANTOS
12
SD
6717
ALEX LEMOS DOS SANTOS
13
SD
6269
ROMULO HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA
14
CB
1426
JOSÉ RAIMUNDO RAMOS PEREIRA
15
SD
4853
RINALDO LEITE DA SILVA JUNIOR
16
SD
6236
LUIZ DOUGLAS LIMA
17
SD
6745
VICTOR DAMASCENO PEREIRA
18
CB
2916
GENILDO SANTANA SANTOS
19
SD
5858
IVAN DA COSTA PINTO CALASANS
20
SD
5693
NILTON CESAR DOS REIS
21
SD
6826
ALTINÊNCIO RODRIGUES DA SILVA
22
SD
4819
EDNILSON TAVARES GONÇALVES
23
SD
6160
IBRAHIM KARAN FILHO
24
SD
6163
IGOR ARYTAN CARVALHO CUNHA LIMA




Fonte: capitaosamuel.com.br