SERGIPE
À policia militar foi responsável pela apreensão de várias aparelhagens de som entre os anos de 2010 e 2012 onde nas ocorrências de som abusivo a sociedade era vítima dessa contravenção penal que tirava o sossego público e a tranquilidade, mas provocado por delegados de polícia civil o tribunal de justiça tornou sem efeito a normativa que regulava tal procedimento e a PM voltava a conduzir ocorrências desse tipo a delegacia para que os delegados e escrivães
pudessem fazer a lavratura do TCO,
dessa forma as equipes de PM`s voltavam a passar horas em delegacias nos finais de semana deixando bairros sem policiamento. Em virtude desse contratempo os policiais militares tinham que adequar as situações evitando conduções desse tipo de ocorrência
a delegacia plantonista sempre que possível.
Em maio de 2012 o desembargador Netônio Bezerra machado, corregedor geral da justiça de Sergipe, revogou o título IV, capítulo II, da consolidação normativa judicial instituída pelo provimento 24/2008, que trata do termo de ocorrência circunstanciado lavrado pela policia militar no âmbito dos juizados especiais criminais.
Na decisão o desembargador considera que compete a policia judiciária comandada por delegado de carreira e em repartição constitucional de competências, a apuração de infrações penais.
Já no provimento 06/2015 o desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima altera a consolidação normativa judicial instituída pelo provimento nº 24/2008, no tocante ao recebimento de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela policia civil ou militar, no âmbito das unidades jurisdicionais com competência para infrações de menor potencial ofensivo.
A policia militar também poderá atuar em outras situações de ocorrências de menor potencial ofensivo, a PM ainda está na fase de treinamento dos policiais que trabalham nas ruas capital e interior.
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